FAQ


Perguntas frequentes sobre geração de Energía Solar Fotovoitáica

  • Aquecedor solar é o mesmo que energia solar?

    Não! O aquecedor solar aquece a água através dos coletores solares que absorvem o calor gerado pelo sol e depois essa água é enviada ao reservatório onde será mantida quente; já na energia solar, as placas fotovoltaicas captam a luz solar, excitando suas células que geram energia elétrica na forma de corrente continua, que posteriormente será transformada em corrente alternada através do inversor.

  • O chamado autoconsumo remoto, que caracteriza a compensação de créditos de energia elétrica gerada a maior em outra unidade consumidora será feito em percentual.

    Nesse caso o próprio consumidor poderá proceder ao cálculo de seu consumo para cada unidade e depois proceder ao rateio de forma percentual.

    Nossa equipe irá orientá-lo no momento oportuno dessa tomada de decisão.

  • Todo o processo de homologação e comissionamento junto à concessionária, conforme RN 482/12 de ANEEL, tem ser feito através de um profissional de engenharia elétrica, que esteja registrado junto ao CREA, pois o mesmo é o único profissional autorizado e em condições de tramitar junto à concessionaria toda a documentação, projeto, ART e demais procedimentos. A ENGERSOL através de seu pessoal técnico providencia tudo para sua comodidade.

  • Não há um período igual para todas as instalações. O chamado Payback (retorno de investimento) pode ocorrer entre 3 e 7 anos. Tudo isso vai depender do seu consumo, preço do Kw/h de sua região e a forma que você escolheu para pagar o seu investimento.

  • Sim. A RN687 trata desse assunto como. Veja na integra a caracterização:

    VI – empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

  • É o sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa;

    O Chamado empréstimo gratuito, ou seja, seus créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.

  • Dentro na resolução normativa 687 de 11/15. A ANEEL mudou a classificação das centrais geradoras, a saber: Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada igual ou menor que 75 kW.

    Minigerção distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor do que 5 MW.

  • O custo de disponibilidade é a taxa mínima de consumo em kWh/mês que cada unidade consumidora deverá pagar em função do tipo e classe de instalação. Veja abaixo as classes e o custo mínimo.

    Tipo de Instação x Custo de Disponibilidade

    Monofásico: 30 kWh/mês

    Bifásico: 50 kWh/mês

    Trifásico: 100 kWh/mês

  • Sim! O proprietário do imóvel gerador de energia elétrica poderá compensar em outro imóvel ou local de consumo, desde que observado as seguintes condições:

    • - O imóvel deverá estar dentro da área de concessão ou permissão de sua concessionária.
    • - Possuir a mesma titularidade constituída por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) da unidade geradora de energia.

  • Sim. Neste caso basta solicitar o aumento da potência disponibilizada, nos termos do art. 27 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, sendo dispensado o aumento da carga instalada.

  • As residências, ou os consumidores classificados como B (baixa tensão) podem gerar sua própria energia dentro do conceito de microgeração, ou seja até 75 kW.

  • A ideia inicial é promover o menor número possível de mudanças na instalação atual, entretanto há algumas condicionantes para que possamos executar o projeto sem causar essas alterações.

    A – Os inversores homologados e comercializados atualmente no mercado Brasileiro são bifásicos ou trifásicos, então nesse caso, se você possui uma ligação monofásica, será necessário solicitar a mudança antes de registrar o projeto do sistema na concessionária. Isto costuma envolver a troca do padrão;

    B – Será necessária a instalação de haste de aterramento para o sistema de energia solar fotovoltaico;

    C – Em alguns casos, com a troca do padrão faz-se necessária à substituição do cabo de alimentação entre o padrão e o quadro de distribuição, principalmente quando há um aumento na carga ou demanda contratada.

  • Não. A Resolução dispensou a assinatura de qualquer tipo de contrato, tanto para uso e para conexão.

  • Sim. O medidor instalado atualmente em sua residência é direcional, ou seja, ele faz a leitura e medição do seu consumo com base no que é fornecido pela concessionaria. A partir da instalação e homologação junto a concessionaria do seu sistema de geração, a mesma providenciará, sem custo, a substituição do medidor para bidirecional, pois agora você continuará a consumir energia bem como ira injetar energia na rede da concessionária (quando houver excedente). O medidor bidirecional faz a leitura e registro das duas fontes de geração.